Bloco K: O que é, para quem e quando?

Uma empresa deve estar sempre atenta às questões tributárias. Afinal, o cumprimento de todas as obrigações legais é essencial para que garanta um desenvolvimento saudável para a organização.

Nesse sentido, caso a sua empresa se enquadre dentro das existências, uma das preocupações deve ser o Bloco K. Portanto, para que entenda melhor o que é e se a sua empresa é obrigada a entregar esse documento, continue a leitura!

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O que é Bloco K?

Pois bem, trata-se da versão digital em substituição ao Livro Registro de Controle de Produção e Estoque.

No passado, havia o projeto SPED UAI, somente para Minas Gerais, mas hoje, em geral, o Bloco K foi adicionado no SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital ICMS-IPI). Portanto, essa ação tem o objetivo de prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, com obrigatoriedade para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal. Além disso, para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores).

Diferenças entre o Bloco K e Bloco H

Primeiramente, é importante evidenciarmos que, em comparação do Bloco K (Controle de Produção e do Estoque) e o Bloco H (Inventário), no Bloco K não vão informações de valores e sim, saldos. Além disso, sua periodicidade é mensal, diferentemente do inventário, que é uma vez ao ano.

No inventário temos a informação de custo unitário do produto e a quantidade e no bloco K somente quantidade mês. Ah, somente a escrituração completa do Bloco K na EFD ICSM/IPI desobriga a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Obrigatoriedade

De acordo com o Guia Prático 3.1.1 de 2022 e o ajuste SINIEF do mesmo ano, fica determinado os seguintes critérios de obrigatoriedade para o Bloco K: “Os novos prazos, no que tange a obrigatoriedade para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, são os seguintes”:

  • “d) de 1º de janeiro de 2023, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • e) de 1º de janeiro de 2024, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;”

II – o § 13:

  • “§ 13 A obrigatoriedade prevista nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do inciso I do § 7° desta cláusula, poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.”.

Cláusula segunda: A alínea “f” fica acrescida ao inciso I do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2/09 com a seguinte redação:

“f) de 1º de janeiro de 2025, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE;”.

Cláusula terceira: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Bloco K: composição dos registros

A composição dos registros ficarão com os seguintes itens, entre a opção do Completo e Simplificado.

Antes de tudo, é importante termos um saneamento cadastral dos nossos produtos, pois muitas dúvidas surgem em relação a quais itens fazem parte. Ah, e saiba que tudo isso está atrelado ao cadastro que também compõe o arquivo de entrega – registro 0200 (natureza do produto).

  • 00 – Mercadoria para revenda;
  • 01 – Matéria-Prima;
  • 02 – Embalagem;
  • 03 – Produtos em Processo;
  • 04 – Produto Acabado;
  • 05 – Subproduto;
  • 06 – Produto Intermediário;
  • 10 – Outros Insumos.

A forma de entrega pode ser adotada como simplificada, mas caso haja eventual fiscalização, a forma de apresentação dos dados se caracteriza pelo layout completo.

Ainda sobre layout, uma mudança significativa já ocorrida nos últimos tempos, foi a retirada do registro 0210 – Ficha Técnica. Não se torna obrigatório informarmos a “Receita” em nossos processos de produção. Todo o maior detalhamento produtivo está atrelado a Ordem de Produção: Registro K230 (salvo se tiver algum regime de tributação especial que obriga a entrega do registro 0210 que ainda faz parte do guia prático e o PVA (programa validador), aceita a entrega dele).

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