Este conteúdo tem o objetivo de trazer mais sobre a realidade dos impostos dentro de suas esferas e fundamentar mais sobre os impostos retidos na fonte. Portanto, para que seja possível entender de uma maneira mais clara como eles são tributados e pagos, leia o conteúdo.
Afinal, antes de entrar em termos técnicos, é importante contextualizar para que exista uma linha de raciocínio lógica definida e, com isso, o entendimento seja mais objetivo.!
O pagamento de impostos é uma realidade que precisa ser encarada, seja pelas pessoas físicas ou jurídicas. Pois bem, termo “imposto” é derivado do latim Imponere e tem como significado: impor, obrigar, colocar sobre.
Em sua prática, o imposto é um tipo de tributo que surge como uma obrigação imposta pelo governo, dentro de todas as suas esferas: federais, estaduais e municipais. Isso significa que o seu pagamento tem como objetivo custear as despesas que o Estado tem. Portanto, em casos em que ele não ocorra, implica-se em uma série de consequências, como multas e punições.
Os impostos pagos, tanto pelas pessoas físicas quanto pelas jurídicas são divididos em diretos e indiretos. O imposto direto é aquele que incide de uma maneira direta sobre a renda do contribuinte. Como exemplo temos o tão temido IR (Imposto de Renda) que é calculado a partir da renda do contribuinte com base no ano subsequente, ou seja, quanto maior a renda, maior o tributo, por isso a relação direta. Temos como exemplos também o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), que fazem parte desse grupo de impostos diretos.
Já os impostos indiretos são um tanto quanto mais complexos e sua relação é mais próxima das pessoas jurídicas e empresas, pois envolvem questões tributárias na produção e comercialização de bens, na circulação de mercadorias e na prestação de serviços. Atualmente, os mais conhecidos são o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviço) e o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
Já o PIS (Programa de Integração Social) e o CONFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são pagos por todas as empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional, cujo seu porte para o enquadramento no mesmo, deve ser micro ou pequenas empresas e sua tributação é retida na fonte.
Já tendo uma boa base sobre impostos, é necessário entender agora como funciona uma retenção feita na fonte. E, além disso, quais são os impostos que se enquadram e suas reais funções dentro desse mundo tributário. Continue a leitura para entender melhor sobre isso!
A retenção do imposto na fonte ocorre quando há uma relação de prestação de serviços envolvida, portanto, só há retenção de impostos quando o documento fiscal apresentado é uma Nota Fiscal de Serviços (convencional ou eletrônica). Reter na fonte é descontar um determinado valor de pagamento a ser realizado e esse valor descontado deve ser posteriormente recolhido ao seu titular.
Existem uma série de impostos que são retidos na fonte, geralmente eles são de esfera federal, como: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte, são eles o CSLL, PIS e CONFINS) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sendo aplicado somente em casos em que exista uma mão de obra envolvida. Já o imposto retido na fonte de esfera municipal, temos o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Pois bem, um ponto de extrema importância e que gera muitas dúvidas é: quando um imposto é retido na fonte e quando ele não é? Para os casos de impostos de esfera federal, existe uma regra geral. Confira abaixo mais detalhes:
“Se o prestador de serviço está no Simples Nacional, não há retenção de impostos federais (veja. art. 32º – III da Lei 10.833/03; e IN SRF 459/04 – art. 3º – II para PIS/COFINS/CSLL e art. 1º da IN RFB 765/07 para IRFF)”
Porém, por outro lado, se o prestador de serviço elegeu o lucro real ou presumido, é preciso verificar o regime do tomador de serviço e o valor mínimo para retenção:
Já para o imposto de esfera municipal, o ISSQN, existem algumas regras extremamente importantes como por exemplo:
“Algumas prefeituras (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, etc.) determinam que empresas localizadas em seus municípios retenham o ISS caso o prestador seja de outra cidade e não esteja inscrito no CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios).”
Diante disso, é preciso saber que os pagamentos desses impostos por parte do tomador, acontece através de uma DARF. E, tem como prazo limite o dia 20 do mês subsequente ao Fato Gerador, sendo ele o que gera a obrigação tributária. Os fatos geradores são para o IRRF, a emissão da nota fiscal, já para o CSRF (CSLL, PIS e CONFINS), o pagamento do serviço e por fim, para o ISS, a prestação efetiva do serviço. O principal motivo para que tais tributações aconteçam direto na fonte, é evitar a sonegação e com isso diminuir prejuízos tributários e fiscais.
Conhecer um pouco mais sobre suas origens e seus fundamentos, ajuda a encarar esse cenário tributário e fiscal de uma maneira mais lógica e tranquila. Manter um compliance fiscal seja você, uma pessoa física ou jurídica, ajuda na saúde financeira privada e pública. E, além disso, evita uma série de consequências que podem resultar em situações irreversíveis.
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