Embora seja um tema não tão atual, ainda gera muitas controvérsias e dúvidas entre os contribuintes e contadores. Pois bem, a extinção da GIA SP (Guia de Informação e Apuração do ICMS), que mesmo sem data definida, vem tirando o sono desses personagens.
Com intuito de auxiliar essas empresas, a Administração Tributária vem introduzindo o compliance tributário como mecanismo para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.
Diante desse cenário, vamos detalhar uma dessas medidas desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o Projeto de eliminação da GIA. Sendo assim, leia para saber mais sobre um dos braços relacionados ao Programa de Estímulo à Conformidade.
Antes de trazer o objetivo principal desse projeto, devemos enxergar o cenário atual, certo? No caso, o contribuinte de São Paulo tem como obrigação declarar as informações do seu livro de apuração sobre o ICMS e IPI.
Hoje temos duas obrigações mensais obrigatórias, a EFD (Escrituração Fiscal Digital Completa) e a GIA. Portanto, em ambas temos similaridades de informações que devem ser escrituradas pelo contribuinte, com isso, ocorrendo uma redundância entre elas.
Dessa forma, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em novembro de 2018 criou o Projeto de Eliminação da GIA. Ele tem com objetivo de eliminar a redundância das informações prestadas ao Fisco. Abaixo temos uma imagem extraída do Manual da Fase de Transição da GIA, encontrado aqui, onde mostra um pouco sobre cada obrigação:
O cenário proposto visa unificar essas informações em apenas uma declaração, no caso a EFD ICMS, com isso eliminando a GIA. Para isso devemos manter as informações contidas na EFD que também constam na GIA e incluir em registros auxiliares da EFD (Registros C195 e C197), as informações que só encontramos na GIA, dessa forma gerando uma Guia virtual de informação e apuração do ICMS elaborada automaticamente a partir dos dados da EFD.
Portanto, para atingir o cenário proposto sem prejuízos às empresas ou ao Estado, é necessário um trabalho conjunto para redução de ocorrências de dois tipos:
Como estamos em uma fase de transição sobre o projeto, o contribuinte poderá ser notificado sobre a constatação de indício de irregularidade. As principais divergências objetos de autorregularização estão relacionadas com:
Conforme dito anteriormente, como se trata de uma fase de transição ainda, nas hipóteses de autorregularização (art.s 14 e 15 da Lei Complementar nº 1.320/18) quando constatado indícios de irregularidade, o contribuinte ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374/1989, desde que acate ao prazo determinado pelo Agente Fiscal de Rendas.
Deste modo, a notificação “amigável” enviada ao contribuinte por meio do DEC, não configuram início de ação fiscal e, todavia, não afastam os efeitos da espontaneidade (art.88 da Lei nº 6.374/89 e art. 529 do RICMS-SP).
Dessa forma os contribuintes terão a oportunidade de fazer os devidos ajustes mesmo após a entrega e envio das obrigações. No caso, caso sejam constatadas algumas irregularidades apontadas por meio das notificações. Abaixo podemos ver uma imagem que ilustra bem todo o processo de comunicação entre contribuinte e secretaria por meio das declarações e eventuais notificações:
Para auxiliar o contribuinte em todo esse processo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, criou um manual que apresentasse todas as situações em que são necessárias a prestação de informações relacionadas às colunas Outras e Isentas/Não tributadas e ICMS na condição de substituído na EFD, nos termos da portaria CAT 66/2018, item esse que mais traz dor de cabeça ao contribuinte para unificar as informações contidas na GIA.
Como o layout da EFD não prevê todos os campos que atualmente são informados nos lançamentos por CFOP na GIA. A portaria CAT 66/2018 criou códigos de informação para permitir que os valores das Operações Isentas e Não tributadas, Outras e ICMS ST na condição de substituto sejam informados.
Dessa forma, para que o contribuinte consiga se adequar a esse momento de transição é importantíssimo que tenha esse manual em mãos. Isso pelo simples fato de trazer diversos exemplos de operação que possam ser realizadas no seu dia a dia.
A seguir, confira alguns pontos importantes que o contribuinte deve se atentar:
Pois bem, outro fator importante do Projeto de Eliminação da GIA é que as divergências atribuídas aos registros C195 e C197 também estão vinculadas com a CST do ICMS informado na escrituração das Notas Fiscais de Entradas.
A escrituração dos documentos fiscais requer uma análise gerencial e com um Investimento em Inteligência Fiscal, torna-se possível auditar as informações fiscais com maior segurança, e adequar a operação de acordo com as exigências de natureza fisco-tributária.
Esses foram alguns exemplos dos quais o contribuinte deve se debruçar ao ponto de analisar toda sua operação mensal, utilizando-se de todo material de apoio citado até aqui, além de toda uma gama de conhecimento técnico e prático que tenha em seu alcance para atingir o objetivo de entregar as suas obrigações em total conformidade.
Embora esse artigo tenha o foco de trazer informações sobre um assunto específico de uma obrigação regional, não podemos deixar de falar da importância do Compliance Fiscal nos dias de hoje, principalmente nesse país com toda sua complexidade tributária de que lhe é peculiar. No entanto, o Compliance Fiscal é uma junção de ferramentas e práticas das quais toda empresa que visa entregar todas as suas obrigações em conformidade junto ao fisco deva seguir.
Porém, para se atingir toda essa excelência em conformidade demanda muito tempo de trabalho e empenho para se adequar a todos os parâmetros exigidos na Legislação Tributária, com isso, a importância de se utilizar da tecnologia por meio de soluções fiscais que auxilie todo esse trabalho é cada vez maior.
E com o projeto de eliminação da GIA SP não é diferente, para o contribuinte se adequar a todas as mudanças e implementações exigidas pela Portaria CAT 66/2018, além de um aprofundamento maior em todas as informações já trazidas nesse artigo e também em todo material de suporte disponibilizado pelo Fisco, é imprescindível que a empresa tenha uma ferramenta de Solução Fiscal atualizada e dinâmica que possibilite o emprego de todos esses parâmetros de conhecimento e consequentemente atingir o objetivo proposto pelo projeto.
É importante salientar que se não houver a junção desses fatores, dificilmente a empresa consiga realizar todo esse trabalho sem ter problemas com o Fisco.
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas a respeito do Projeto de eliminação da GIA. Portanto, aproveite para conferir nossos outros artigos aqui no blog!